“A leva de demissões no ‘Domingo Legal’, do SBT, atingiu o editor-executivo Wagner Maffezoli, conhecido por ser o repórter da falsa entrevista com integrantes da facção criminosa PCC. A reportagem foi exibida em 2003, quando Gugu Liberato apresentava a atração. O jornalista respondeu criminalmente pelo caso, mas foi inocentado. À coluna, Maffezoli, que estava havia 15 anos no ‘Domingo Legal’, disse ter sido pego de surpresa. Prestes a completar 40 anos de TV, está preparando um livro onde falará de sua carreira e do episódio polêmico. Segundo o jornalista, Gugu lhe virou as costas. ‘Saí do SBT como entrei, de cabeça erguida’, concluiu.”
E do jornal Agora (16/6/11):
“O jornalista Wagner Florêncio Império é investigado pela polícia de São Paulo sob suspeita de retransmitir informações de uma apuração policial aos acusados de fraudar a arrecadação de tributos em Taboão da Serra, município da Grande São Paulo.
Em relatório ao Ministério Público Estadual, a polícia de Taboão afirma que, ‘coincidentemente tais visitas ou telefonemas [do jornalista a policiais] ocorreram justamente nas exatas datas em que foram expedidos ofícios à municipalidade para obtenção de dados e informações relevantes para o andamento das apurações’ (…)
O jornalista ainda não foi ouvido pela Polícia Civil.
Wagner Império era um dos mais antigos jornalistas do ‘Brasil Urgente’, da TV Bandeirantes, e foi demitido assim que a polícia passou a suspeitar dele”
Na primeira matéria, o jornalista foi demitido oito anos após um fato criminoso em que, no começo, ele figurou como suspeito e depois foi inocentado. Na segunda, o jornalista que foi demitido assim que a polícia passou a suspeitar dele no envolvimento de um crime.
Pelas reportagens, não dá para saber se o departamento de recursos humanos apontou no aviso de dispensa que a demissão foi por justa causa, ou seja, motivada (por sinal, essa prática é bastante freqüente: a empresa divulga que a demissão foi motivada por “justa causa”, manchando a carreira do profissional; mas na prática, para evitar complicações com a Justiça do Trabalho, a empresa acaba por demitir ‘sem justa causa’. Para a empresa, isso é um tiro no pé, porque o profissional pode pedir a inclusão de dano moral na indenização na Justiça do Trabalho).
No Brasil, a demissão nos contratos sem tempo determinado pode ser imotivada ou por justa causa.
Ao demitir sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar diversos direitos trabalhistas, como o aviso prévio de até 90 dias, férias proporcionais com o acréscimo de 1/3, 13º salário e multa de 40% no saldo do FGTS. Além disso, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, dependendo do tempo que ele trabalhou na empresa. No caso, o patrão simplesmente avisa o empregado que não o quer mais na empresa e o dispensa. Simples assim. Ele não precisa dizer por que.
Já se a demissão ocorrer por justa causa, o empregado perde todos esses direitos. E, por isso, tais demissões precisam ser bem fundamentadas pelas empresas.
Para demitir com justa causa, a empresa precisa comprovar a ocorrência de uma falta grave (art. 482 da CLT). Elas são basicamente baseadas no bom senso: cometer crimes contra a empresa, quebra de sigilo ou segredo de indústria, embriaguez no trabalho, abandono do emprego etc. Se a falta não for grave, o empregador é obrigado a primeiro advertir o empregado (inclusive com suspensão do emprego por até 30 dias). Só na reincidência é que o empregador pode demiti-lo com justa causa.
A demissão por justa causa pode atingir até mesmo o empregado que goze de estabilidade (líder sindical ou empregado que retorna de acidente de trabalho, por exemplo).
Mas, retornando aos exemplos citados no início, é preciso que a demissão ocorra logo depois da falha e seja bem fundamentada.
Por exemplo, demitir alguém só porque a polícia suspeita dele - não só sem que haja indiciamento ou denúncia, mas antes mesmo de ele ser ouvido pela polícia - pode ser considerado precipitado pela Justiça. A lei permite demitir com justa causa quem for condenado criminalmente, mas a simples suspeita pela polícia não o torna culpado. Nesse exato momento a polícia pode suspeitar de você e você nem sabe disso. Mas a suspeita não o torna culpado.
Por outro lado, se a empresa demora demais para demitir é porque ela não viu a falta como algo grave. No caso da primeira matéria, por exemplo, o funcionário foi até promovido nesses oito anos. Uma empresa não pode ‘guardar’ a falta do funcionário como se fosse um curinga. Algo como ‘isso foi falta grave, mas não vamos usar contra você. Mas no futuro, quando resolvermos demiti-lo, poderemos usar tal falta contra você’.